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Cível e Patrimonial

Direito Imobiliário

Assessoria em compra e venda de imóveis, contratos com construtoras, locação e regularização de propriedade, com atuação técnica em Uberaba/MG e região.

Uma transação imobiliária mal analisada pode gerar prejuízo que se arrasta por anos: um imóvel com dívida oculta, uma cláusula contratual desequilibrada ou um registro irregular podem custar muito mais do que o valor investido inicialmente em uma análise preventiva. A atuação em Direito Imobiliário cobre desde a revisão de documentos antes da assinatura de um contrato até a defesa em litígios já instaurados, com base no Código Civil, na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Compra e venda de imóveis

Antes de fechar a compra de qualquer imóvel, é recomendável uma due diligence: a análise preventiva da situação jurídica do bem e do vendedor. Isso inclui a obtenção da matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, a verificação de certidões negativas de ônus e de ações (cíveis, trabalhistas, fiscais e de família) em nome dos proprietários, e a checagem da existência de hipoteca, penhora, usufruto ou qualquer outro gravame que possa comprometer a transação. Esse levantamento é o que permite identificar, antes da assinatura, riscos que não aparecem em uma simples visita ao imóvel.

Com a documentação analisada, a elaboração ou revisão do contrato de compra e venda é a etapa seguinte. O contrato deve prever com clareza o valor, a forma e o prazo de pagamento, as condições de entrega da posse, as responsabilidades por débitos anteriores (IPTU, condomínio, financiamento em aberto) e as penalidades em caso de desistência de qualquer das partes. Cláusulas genéricas ou incompletas costumam ser a origem de disputas futuras.

Por fim, o acompanhamento da lavratura da escritura pública em cartório de notas e do registro no cartório de imóveis é indispensável. É importante ter em mente que, no direito brasileiro, a propriedade de um imóvel só se transfere de fato com o registro da escritura na matrícula do imóvel: não basta ter assinado o contrato particular de compra e venda, nem mesmo a escritura pública, sem o devido registro (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto o registro não é feito, o comprador não é, para todos os efeitos legais, o proprietário do bem.

Esse cuidado vale tanto para quem compra à vista quanto para quem financia o imóvel junto a uma instituição financeira, já que o contrato de financiamento e a garantia (normalmente alienação fiduciária) também precisam ser corretamente formalizados e registrados na matrícula, para que produzam efeitos perante terceiros e resguardem tanto o comprador quanto o credor.

Distrato com construtoras e incorporadoras

A compra de imóvel na planta ou em construção envolve um contrato de longo prazo com a incorporadora, e é comum que o comprador, por motivos financeiros ou pessoais, precise desistir do negócio antes da entrega das chaves. Essa situação é regulada pela Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que estabeleceu regras específicas para a resolução desse tipo de contrato, tanto por iniciativa do comprador quanto por atraso da construtora.

Em caso de desistência do comprador, a lei autoriza a retenção de um percentual do valor pago pela construtora, como forma de compensar despesas administrativas e comerciais. O percentual varia conforme o caso concreto e a modalidade de incorporação (se submetida ou não ao patrimônio de afetação). Já em relação à entrega do imóvel, os contratos costumam prever um prazo de tolerância de atraso, comumente de 180 dias corridos, dentro do qual a construtora não responde por multa. Ultrapassado esse prazo sem justificativa razoável, o comprador passa a ter direito a multa pelo atraso injustificado, além, em alguns casos, de poder pleitear a rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos.

Analisar o contrato de promessa de compra e venda antes da assinatura (e, se necessário, questionar cláusulas abusivas nele contidas) é a forma mais eficaz de evitar surpresas no momento de um eventual distrato.

Locação residencial e comercial

As relações de locação de imóveis urbanos, residenciais e comerciais, são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), que disciplina direitos e deveres tanto do locador quanto do locatário. Entre as ações mais comuns nessa área estão:

  • Ação de despejo: cabível em situações como falta de pagamento do aluguel, término do prazo contratual sem renovação, ou necessidade do locador de retomar o imóvel para uso próprio, entre outras hipóteses previstas em lei;
  • Ação renovatória: própria da locação comercial, garante ao locatário que preenche os requisitos legais (como contrato escrito, prazo mínimo e exploração do mesmo ramo de atividade por determinado período) o direito de renovar o contrato por igual prazo, mesmo sem a concordância do locador;
  • Ação revisional de aluguel: destinada a ajustar o valor do aluguel quando ele fica defasado em relação ao valor de mercado, seja para cima (interesse do locador) ou para baixo (interesse do locatário).

Em qualquer dessas situações, a atuação técnica é importante tanto para quem loca um imóvel quanto para quem o toma em locação, já que a lei impõe prazos, formalidades e requisitos específicos para cada tipo de ação.

Vícios de construção e responsabilidade da construtora

Problemas estruturais em um imóvel (como rachaduras, infiltrações que comprometem a estrutura, ou falhas que colocam em risco a segurança da edificação) podem gerar responsabilidade da construtora mesmo depois de o imóvel estar entregue e habitado há algum tempo. O Código Civil prevê, no art. 618, um prazo de garantia legal de 5 anos, contado da entrega da obra, durante o qual o construtor responde pela solidez e segurança da edificação.

Quando a compra foi feita diretamente de uma incorporadora ou construtora, também é possível invocar a proteção do Código de Defesa do Consumidor, já que se trata de uma relação de consumo entre o comprador (destinatário final) e o fornecedor (a construtora, que atua de forma habitual e profissional no mercado). Isso amplia as possibilidades de responsabilização, especialmente em vícios que não estejam relacionados apenas à solidez e segurança, mas também à qualidade e ao desempenho do imóvel entregue.

Condomínio

Conflitos envolvendo condomínios edilícios são frequentes e vão desde a cobrança de taxas condominiais em atraso até disputas entre condôminos. A dívida de condomínio tem natureza propter rem, ou seja, ela acompanha o imóvel independentemente de quem seja o proprietário no momento da cobrança, o que tem implicações diretas tanto para quem compra um imóvel com débitos pendentes quanto para a estratégia de cobrança adotada pelo condomínio.

Também fazem parte dessa área questões relacionadas à interpretação da convenção de condomínio e do regimento interno, à validade de deliberações tomadas em assembleia, e a conflitos entre condôminos relacionados ao uso de áreas comuns, obras irregulares em unidades autônomas e outras situações do dia a dia da vida em condomínio. Situações como vazamentos que atingem unidades vizinhas, uso indevido de vaga de garagem ou área comum, e questionamento sobre a validade de multas aplicadas pelo síndico também costumam demandar orientação jurídica específica, tanto do lado de quem administra o condomínio quanto do condômino que se sente prejudicado por uma decisão coletiva.

Regularização fundiária e usucapião

Imóveis sem registro regular na matrícula, ou ocupados de forma prolongada sem documentação formal de propriedade, podem, em determinadas condições, ser regularizados por meio de usucapião: um instituto que reconhece a propriedade a partir da posse mansa, pacífica e prolongada do imóvel, no tempo e nas condições previstas em lei. Para quem está nessa situação, saiba mais sobre usucapião, tema tratado em detalhe em página própria.

Perguntas frequentes

Posso desistir da compra de um imóvel na planta?+

Sim, mas a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) prevê retenção de parte do valor pago pela construtora, normalmente entre 25% e 50%, dependendo do caso e da modalidade de incorporação.

O locador pode me despejar sem aviso prévio?+

Não. O despejo exige ação judicial (ou, em alguns casos, notificação com prazo), respeitando o devido processo legal. O locador não pode simplesmente trocar a fechadura ou remover os bens do inquilino.

O que fazer se o imóvel comprado tem vício de construção?+

É possível acionar a construtora com base no prazo de garantia de 5 anos para solidez e segurança (art. 618 do Código Civil) ou no Código de Defesa do Consumidor, dependendo da natureza do vício.

Preciso de advogado para comprar um imóvel à vista?+

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável: a análise de documentação e certidões evita comprar um imóvel com dívidas, ações judiciais ou irregularidades registrais ocultas.

Como funciona a ação de despejo por falta de pagamento?+

O locador notifica o inquilino inadimplente e, sem pagamento, ajuíza ação de despejo, que pode incluir cobrança dos aluguéis atrasados. É possível purgar a mora (pagar o débito) em determinadas condições para evitar o despejo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica especializada. Cada processo administrativo ou judicial tem particularidades próprias.

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