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Direito do Trabalho13 min de leitura

Como Fazer o Cálculo Exato da Rescisão: Guia Passo a Passo em 2025

Diego Ribeiro de SouzaDiego Ribeiro de SouzaAdvogado · OAB/MG 211.002
Como Fazer o Cálculo Exato da Rescisão: Guia Passo a Passo em 2025

Perder o emprego ou decidir sair de uma empresa é sempre um momento delicado. Além da mudança na rotina, surge a preocupação financeira imediata: “Quanto eu vou receber?”. É nesse momento que muitos trabalhadores se confundem e acabam aceitando valores menores do que deveriam.

Saber fazer o calculo exato da rescisão é importantíssimo, haja vista que pouquíssimas empresas no Brasil pagam corretamente o acerto do trabalhador, é uma questão de garantir os seus direitos, o seu sustento e da sua família enquanto você busca uma nova oportunidade.

Muitas empresas contam com contadores experientes, mas mesmo assim, enviam para esses contadores informações erradas sobre seu contrato propositalmente e erros acontecem. Infelizmente, essa é uma realidade triste do nosso Brasil. Por isso, preparamos este guia definitivo para você conferir cada centavo do seu acerto trabalhista.

O Resumo do Cálculo Exato da Rescisão (O Que Você Precisa Saber)

Para chegar ao valor da sua rescisão, a regra básica é somar: Saldo de Salário (dias trabalhados no mês), Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado), Férias Vencidas e Proporcionais (sempre com + 1/3) e 13º Salário Proporcional. Se você foi demitido sem justa causa, deve adicionar a Multa de 40% do FGTS. Por fim, subtraia os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

Passo 1: Entenda o Seu Tipo de Demissão

Antes de pegar a calculadora, você precisa saber que o valor muda completamente dependendo de como o contrato acabou. O calculo exato da rescisão depende dessa classificação.

Existem três cenários principais:

  1. Demissão sem Justa Causa (No Caso da Rescisão Indireta as regras são as mesmas): A empresa te mandou embora sem você ter cometido erro grave (ou você entrou com uma ação solicitando a rescisão indireta por culpa patronal e ganhou). Aqui você recebe tudo (Saldo de salário, Aviso prévio, inclusive o proporcional se for o caso, 13º salário proporcional, férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, FGTS + 40%). E o prazo do aviso (minimo de 30 dias), integra o contrato para todos os fins, inclusive reajustes ocorridos durante sua vigência. Além disso, Conforme Maurício G. Delgado (2019, p. 1351),

Além da “baixa” na Carteira de Trabalho do empregado, da emissão de Termo de Rescisão Contratual, com o código de saque do FGTS e depósito dos 40% adicionais do Fundo, o empregador tem de emitir também, no presente caso, as guias CD/SD (comunicação de dispensa e seguro desemprego), para que o obreiro possa se habilitar, administrativamente, ao recebimento da verba de seguridade social. A falta administrativa empresarial quanto a tais procedimentos pode gerar obrigação indenizatória relativamente aos valores do seguro-desemprego (art. 159, CCB/1916; art. 186, CCB/2002; art. 8º, CLT; ex-OJ 211, SDI-I/TST; Súmula 389, TST).

  1. Pedido de Demissão: Você decidiu sair. Você perde o direito ao Saque do FGTS, à multa de 40% e não recebe Seguro-Desemprego, e terá que pagar, ou cumprir o aviso prévio para a empresa (lembrando que se trabalhado, você receberá esse último mês trabalhado). Atenção! Aviso Prévio do Demissionário: Se você pedir demissão, o seu dever é cumprir ou pagar o aviso prévio de 30 dias. Você NÃO é obrigado a dar os 3 dias adicionais (a proporcionalidade da Lei 12.506/11) ao empregador. Essa vantagem é um direito do empregado, e a empresa não pode descontar o período proporcional do seu acerto.
  2. Demissão por Justa Causa: Você cometeu uma falta grave (Art. 482 da CLT). Aqui você sai quase sem nada, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas ou em dobro a depender do caso.

Neste guia, vamos focar no cenário mais comum e que paga mais direitos: a Demissão sem Justa Causa.

Passo 2: Reúna as Informações Básicas

Para fazer a conta, tenha em mãos:

  • Seu último holerite (para ver o valor do salário bruto).
  • Data de admissão (entrada).
  • Data de demissão (saída).
  • Se você tem férias vencidas (aquelas que você não tirou).

Passo 3: O Cálculo Detalhado (Item por Item)

Vamos quebrar o cálculo em partes pequenas para facilitar.

1. Saldo de Salário

Isso é o que você trabalhou no último mês.

  • Como calcular: Divida seu salário por 30. Multiplique pelo número de dias trabalhados.
  • Exemplo: Se você recebe R$ 2.000,00, e tiver trabalhado 13 dias durante seu último mês, a conta é: 2000/30*13 (os 2000 divididos por 30 multiplicado por 13).
  • Dica: Se você trabalhou até o dia 15, receberá metade do salário. (2000/30*15).

2. Aviso Prévio Indenizado

Se a empresa te mandou embora e disse “não precisa vir mais”, ela deve pagar o aviso prévio indenizado. Este período (que é de, no mínimo, 30 dias, no caso de quem tem menos de um ano de empresa, e a cada ano a mais soma 3 dias a mais de aviso até o limite de 90 dias totais de aviso prévio) sempre será somado ao seu tempo de serviço para todos os fins legais, principalmente para cálculo de todas as demais verbas. Isso é chamado de projeção do aviso prévio.

Por exemplo:

  1. Se você trabalhou, de 01.01.2025 até 01.11.2025, o aviso prévio, que importa em um mês a mais, resultará em um avo a mais (como se você tivesse trabalhado mais um mês inteiro em novembro) para fins de cálculo de todas as demais parcelas, incluindo férias, décimo terceiro, e todas as demais verbas proporcionais.
  • Regra Importante: Pela Lei 12.506/11, você tem direito a 30 dias de aviso + 3 dias para cada ano completo de trabalho (até o máximo de 90 dias). Isso significa que, no seu segundo ano de empresa, você tem direito a 33 dias de aviso; no seu terceiro ano de empresa 36 dias de aviso, no seu quarto ano de empresa 39 dias de aviso… até você chegar em 20 anos de empresa e ter 60 dias de aviso proporcional + 30 dias do aviso legal, somando, assim, os 90 dias totais de aviso prévio. A seguir uma tabela sobre isso:

Tabela da proporcionalidade do aviso:*

Tempo de Serviço Completo na Empresa (incluindo a projeção do aviso) Dias Adicionais (Anos × 3) Total de Dias de Aviso Prévio
Até 1 ano 0 30
1 ano e 1 dia a 2 anos 3 33
2 anos e 1 dia a 3 anos 6 36
3 anos e 1 dia a 4 anos 9 39
4 anos e 1 dia a 5 anos 12 42
5 anos e 1 dia a 6 anos 15 45
6 anos e 1 dia a 7 anos 18 48
7 anos e 1 dia a 8 anos 21 51
8 anos e 1 dia a 9 anos 24 54
9 anos e 1 dia a 10 anos 27 57
10 anos e 1 dia a 11 anos 30 60
11 anos e 1 dia a 12 anos 33 63
12 anos e 1 dia a 13 anos 36 66
13 anos e 1 dia a 14 anos 39 69
14 anos e 1 dia a 15 anos 42 72
15 anos e 1 dia a 16 anos 45 75
16 anos e 1 dia a 17 anos 48 78
17 anos e 1 dia a 18 anos 51 81
18 anos e 1 dia a 19 anos 54 84
19 anos e 1 dia a 20 anos 57 87
20 anos ou mais 60 90 (Máximo)

Redução de Jornada: Se Trabalhar o Aviso, Você Tem Direito!

Se a empresa optou pelo Aviso Prévio Trabalhado (ou seja, pediu para você continuar indo ao trabalho por 30 dias, no caso da demissão sem justa causa), você tem direito a uma redução de jornada garantida pela CLT (Art. 488). Este é um direito fundamental do empregado demitido para buscar um novo emprego:

Você pode escolher entre duas modalidades, sem prejuízo do salário integral:

  • Redução Diária: Diminuir sua jornada em duas horas por dia, durante os 30 dias do aviso (Caput do Art. 488 da CLT).
  • Dias de Folga: Faltar ao serviço durante 7 dias corridos no final do período de aviso (Parágrafo único do Art. 488 da CLT).

Atenção! Essa redução é uma obrigação do empregador e um direito do empregado demitido sem justa causa. A escolha da modalidade é sempre do trabalhador, e a empresa não pode obrigá-lo a escolher uma ou outra, nem descontar as horas/dias.

E Se Eu Pedir Demissão e o Empregador Me Dispensar de Cumprir o Aviso?

Quando o empregado pede demissão, ele tem a obrigação legal de cumprir ou pagar o aviso prévio. No entanto, o empregador pode, por liberalidade, abrir mão de exigir o cumprimento do aviso.

  • Consequência: Se o empregador dispensar você de cumprir aviso, ele perde o direito de descontar os 30 dias da sua rescisão. Você sai imediatamente da empresa sem sofrer o desconto do aviso prévio, além, naturalmente, das parcelas típicas desse tipo de ruptura contratual.

3. 13º Salário Proporcional

Você recebe o décimo terceiro referente aos meses que trabalhou no ano da saída.

  • A Regra dos 15 Dias: Se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, aquele mês conta como inteiro. Por exemplo, se você trabalhou 15 dias em novembro, é como se você tivesse trabalhado novembro inteiro para fins de cálculo, e assim para qualquer outro mês do ano.
  • O Aviso Prévio Indenizado ou trabalhado também conta como tempo de serviço para ganhar mais um mês de 13º.

4. Férias Vencidas e Proporcionais

  • Vencidas: Se a empresa “esqueceu” de te dar férias após 1 ano, ela deve pagar esse valor (às vezes em dobro, se ela passou o período concessivo sem te dar as férias).
  • Proporcionais: Se você trabalhou, por exemplo, 6 meses desde suas últimas férias, tem direito a receber metade do valor de umas férias.
  • O Terço Constitucional: Sobre qualquer valor de férias, você deve adicionar 1/3 (divida o valor das férias por 3 e some, ou então, pegue o valor do seu salário e multiplique por 1,333333. O resultado é o mesmo).

5. Multa de 40% do FGTS

Essa é geralmente a maior parte do dinheiro. A empresa deve pagar 40% sobre tudo o que ela depositou na sua conta do FGTS durante todo o contrato.

  • Atenção: Não é sobre o saldo atual (caso você tenha feito saque-aniversário), mas sobre o total histórico depositado pela empresa.

E no caso de a empresa não ter depositado o valor do FGTS corretamente?

Nesse caso, normalmente esse valor é buscado através da ação judicial, e no processo o cálculo é feito da seguinte forma:

se você trabalhou, por exemplo, de 01.01.2025 até 15.11.2025, recebendo 2500, multiplicase esses 2500 * 8% (alíquote) *10 (meses) : 2000 (esse é o resultado do FGTS comum)

Para o FGTS Rescisório, que é aquele da data de saída (do último mês), o cálculo inclui a soma de outras verbas, exemplo a saber:

  • Saldo de salário: 1250,00
  • Aviso Prévio: 2500,00
  • 13 salário: 2500,00

Total: 6250,00 * 8%: 500

A seguir uma tabela completa como para um funcionário que trabalhou de 01.01.2025 até 15.11.2025, e com um salário de 2500,00,:

Ocorrência Base Alíquota Índice Correção Valor Corrigido Juros Total
01/2025 2.500,00 8% 1,031463999 206,29 2,63 208,92
02/2025 2.500,00 8% 1,018931146 203,79 2,32 206,11
03/2025 2.500,00 8% 1,012451455 202,49 2,09 204,58
04/2025 2.500,00 8% 1,008116553 201,62 1,74 203,36
05/2025 2.500,00 8% 1,004500352 200,90 1,39 202,29
06/2025 2.500,00 8% 1,001895424 200,38 1,05 201,43
07/2025 2.500,00 8% 0,998600028 199,72 0,69 200,41
08/2025 2.500,00 8% 1,000000000 200,00 0,35 200,35
09/2025 2.500,00 8% 1,000000000 200,00 0,00 200,00
10/2025 2.500,00 8% 1,000000000 200,00 0,00 200,00
11/2025 6.250,00 8% 1,000000000 500,00 0,00 500,00
Total 2.515,19 12,26 2.527,45

O valor do índice de correção e dos juros você não precisa se preocupar, pois utilizamos o PJE Calc, que automatiza a inserção desses valores, o que você precisa saber é como calcular o básico. Perceba que no mês 11 (o FGTS Rescisório) o valor é 6250. É a somatória de saldo de salário + aviso + décimo terceiro.

Exemplo Prático: Tabela disponível para download clicando aqui!

Para você entender o cálculo exato da rescisão sem mistérios, vamos analisar um caso real processado pelo sistema da Justiça do Trabalho (PJe-Calc). Acompanhe a história da reclamante hipotética Maria.

Perfil da Maria:

  • Salário: R$ 2.500,00.
  • Admissão: 01/01/2025.
  • Data de Saída: 15/11/2025.
  • Tempo de Casa: 10 meses e 15 dias.
  • Saída: Demissão sem justa causa.
  • Aviso: Indenizado (Projeção de 30 dias, levando o contrato para 15/12/2025).

Vamos às contas da Maria:

  1. Saldo de Salário (15 dias trabalhados em novembro)

Como ela saiu no dia 15, recebe metade do mês.

  • R 2.500 ÷ 30 = R$ 83,33 (valor do dia).
  • R 83,33 x 15 dias = **R 1.250,00**.
  1. Aviso Prévio Indenizado (30 dias)

Como ela tinha menos de 1 ano de empresa, o aviso é o básico de 30 dias.

  • Valor de 1 salário cheio = R$ 2.500,00.
  • Nota: Esse tempo projeta o contrato para frente (até 15/12), garantindo mais 1 mês de férias e 13º.
  1. 13º Salário Proporcional (12/12 avos)

Ela trabalhou de 10 meses e 15 dias (os 15 dias de novembro resultam em um avo a mais de décimo terceiro, e mais um avo a mais da projeção do aviso prévio: 12 avos).

  • Conta: (R$ 2.500 ÷ 12) x 12 meses = R$ 2.500,00.
  1. Férias Proporcionais + 1/3 (12/12 avos)

Mesma lógica do 13º. O aviso prévio completou o período aquisitivo dela, e os 15 dias de novembro contam como um avo a mais dando direito a férias integrais.

  • Valor base (12 meses): R$ 2.500,00.
  • Adicional de 1/3 Constitucional: R$ 2.500 ÷ 3 = R 833,33.
  • Total Férias: R 2.500 + R 833,33 = R$ 3.333,33.
  1. FGTS e Multa de 40%

Neste cálculo, além dos depósitos mensais (8%) que a empresa deve ter feito ou pago na rescisão (R$ 2.515,19 neste cálculo), há a multa sobre o saldo. Perceba que a tabela do FGTS dessa obreira está no tópico anterior!

  • Base de cálculo da multa (Diferença apurada): R$ 2.315,19.
  • FGTS e Multa de 40% Neste cálculo, além dos depósitos mensais (8%) que a empresa deve ter feito ou pago na rescisão (R$ 2.515,19 neste cálculo), há a multa sobre o saldo.
  • Atenção ao Detalhe Jurídico: Perceba que a tabela do FGTS dessa obreira está no tópico anterior. O valor total do FGTS é R$ 2.527,45 (incluindo o depósito sobre o aviso prévio).
  • A Base da Multa: No entanto, para calcular a multa de 40%, utilizamos a base de R$ 2.315,19.
  • Por que diminuiu? Conforme a OJ nº 42 da SDI-1 do TST, a multa de 40% não incide sobre a projeção do aviso prévio indenizado. Ou seja: a empresa paga os 8% sobre o aviso (R$ 200,00), mas não paga a multa de 40% sobre esses R$ 200,00.

RESUMO FINANCEIRO DA MARIA:

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